Esta modalidade de seguro é específica para a cobertura de equipamentos eletrônicos portáteis oferecendo ao proprietário uma cobertura em função dos valores elevados desses aparelhos. De fato, a cada dia é mais necessário a contratação deste seguro.
Nesta modalidade de seguro estão os equipamentos tais como os notebooks, tablets, smartphones, câmeras, dentre outros. Isto porque a perda ou um dano nesses equipamentos gera um grande prejuízo e muitas dificuldades para a reposição.
O seguro para equipamentos eletrônicos portáteis oferece dois tipos de coberturas: a básica e a opcional. No caso das coberturas básicas estão incluídas as indenizações por danos físicos aos equipamentos no caso de raio, incêndio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou ainda tentativa de roubo.
Já as coberturas opcionais oferecem indenização para situações de subtração do aparelho, danos elétricos, garantia internacional, danos causados por líquidos, perda ou pagamento de aluguel.
Para um contrato desta modalidade de seguro é importante esclarecer os seguintes aspectos sobre as coberturas oferecidas:
Danos Físicos
Esta é uma garantia de indenização por danos físicos aos bens segurados causados por sinistro coberto pela apólice / certificado de seguro, que possa ser mensurado.
Perda ou Pagamento de Aluguel
Neste caso, a garantia ao segurado ocorre para a perda ou o pagamento dos aluguéis dos equipamentos caso os equipamentos venham a sofrer danos que estejam cobertos pelo seguro contratado.
Danos por Líquido
Esta cobertura garante ao segurado a indenização por danos materiais que tenham ocorrido de forma involuntária ou acidental por água ou qualquer substância líquida.
Subtração do Bem
Neste caso, é dada a garantia de indenização por subtração do equipamento em duas situações específicas, a saber:
- Rompimento de obstáculo, desde que deixe vestígios materiais evidentes;
- Ameaça direta ou emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.
É importante esclarecer que no caso de subtração não está incluído o “furto simples”, ou seja, aquele que não deixa vestígios, como por exemplo quando o segurado percebe ao chegar em casa que o celular não está no seu bolso. A partir do que conclui que ocorreu um furto no trajeto. Esta situação não tem a cobertura do seguro contratado.
Garantia Internacional
É uma condição em que ocorre uma extensão para o exterior das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil. Neste caso, ocorre se o segurado viajar ao exterior levando seu notebook e celular, por exemplo.
Danos Elétricos
Esta modalidade oferece uma garantia contra danos decorrentes de oscilações e descargas elétricas de energia, além dos danos provenientes de raios e curtos circuitos que afetem os aparelhos.