Seguro Marítimo

A modalidade de Seguro marítimo oferece a cobertura para os cascos marítimos por prejuízos em decorrência de perdas e danos de qualquer embarcação ou equipamento que opera na água.

Tanto a empresa segurada quanto os seus beneficiários ou ainda pessoas físicas podem receber os valores da indenização em dinheiro, reparação ou ainda reposição de bens.

Este seguro pode ser contratado para além das perdas nas operações das embarcações e equipamentos, também para os períodos de construção, reparo ou desmonte ou ainda paralisação da embarcação.

Diversos tipos de embarcações podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos, tais como:

  • Veleiros e Saveiros;
  • Escunas, Iates e Lanchas;
  • Jet-boat e Jet-ski;
  • Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; 
  • Supplyboats;
  • Embarcações de turismo;
  • Guindastes e Rebocadores;
  • Embarcações para transporte de passageiros;
  • Diques flutuantes;
  • Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-conteiner, roll-on roll-off etc);
  • Balsas, Chatas e Dragas.

O seguro de cascos marítimos indeniza três tipos de prejuízos, que são:

Danos físicos

Neste caso, é considerada a perda total do objeto segurado (real ou construtiva) e avarias particulares.

Danos financeiros

Já neste caso, são os gastos com despesas de salvamento e assistência, perda de contribuição na avaria grossa e de frete, perícias, honorários advocatícios e dentre outros. 

Também podem ser consideradas as despesas com armazéns nos portos, soldo de tripulantes, trabalhadores contratados, taxas portuárias, análises de orçamento e combustíveis.

Responsabilidades

Esta modalidade engloba os gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. 

Neste tipo de seguro, são previstos os danos a pessoas, tais como: morte, doença e invalidez, que são tratados em coberturas específicas. Além de casos de poluição e a obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços.

Também nos casos em que prejuízos tenham sido causados pelo segurado a uma outra empresa que teve de suspender suas atividades, o que se configura como Indenização de lucros cessantes.