Seguro de Viagem

Saiba que  um seguro de viagem tem produtos para todos os destinos de viagens, seja no país ou no exterior. Além disso, consegue atender a todos os perfis de pessoas interessadas em uma viagem, tanto como turista ou profissional viajando a trabalho.

Um bom seguro deve garantir ao segurado uma indenização para o caso de ocorrência dos riscos que foram contratados para a cobertura no decorrer da viagem. Sendo que estes englobam desde o embarque, a permanência até o retorno da viagem. 

De forma obrigatória, o seguro de viagem deve oferecer cobertura cobertura para no mínimo uma das seguintes situações básicas:

Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional)

Neste caso, trata-se da indenização com despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas que tenham sido decorrentes de um acidente pessoal ou uma enfermidade inesperada e grave no decorrer da viagem nacional. 

Para isso é importante que tenha sido constatada as condições de saúde que o segurado deixou o seu domicílio para a viagem. 

Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) 

Esta situação implica em uma indenização com as despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas que tenham sido decorrentes de um acidente pessoal ou enfermidade inesperada e grave no decorrer da viagem ao exterior. 

Para isso é importante que tenha sido constatada as condições de saúde que o segurado deixou o seu domicílio para a viagem. 

Traslado de corpo

Nesta situação, trata-se da indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local onde ocorreu o seu falecimento até o domicílio ou então ao local do sepultamento.

Sendo que estão incluídos nestas despesas a serem indenizados todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. É preciso destacar que esta é uma cobertura que não tem a opção de ser contratada de forma isolada.

Regresso sanitário

Esta é uma indenização para as situações em que o segurado não tem condições de viajar como um passageiro regular por ter sofrido um acidente pessoal ou enfermidade que estão cobertos pelo seguro.

Nesta situação, são indenizadas as despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio. 

É importante esclarecer que se for solicitado pelo médico responsável pelo atendimento, a cobertura deve englobar mais de uma remoção.

Traslado Médico

Esta é uma indenização das despesas que ocorrem para a remoção ou transferência do segurado até uma clínica ou hospital que seja mais próximo, bem como esteja em condições de atender o segurado. 

Tal atendimento deve ser decorrente de um acidente pessoal ou enfermidade do segurado, que estejam cobertos pelo seguro.

Morte em viagem

Neste caso, trata-se de um pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, que pode ser feito em uma única vez ou como uma renda. 

Este seguro decorre dos casos em que ocorre o falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.

Morte acidental em viagem

Este caso corresponde à situação de pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, que pode ser feito de uma única vez ou como uma renda

Este seguro decorre dos casos em que ocorre o falecimento do segurado apenas em função de um acidente pessoal que tenha ocorrido no decorrer da viagem.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem

Esta é uma indenização que atende especificamente para os casos de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato.

Neste caso, deve ser decorrente de lesão física sofrida pelo segurado que tenha sido provocada especificamente por acidente pessoal ocorrido no decorrer da viagem.

É importante esclarecer que quando ocorre a contratação das coberturas DMHO nacional e exterior, é obrigatório que conste do seguro a cobertura de Traslado Médico.