Seguro de Crédito

O Seguro de Crédito, que também é conhecido como Seguro de Crédito Doméstico, constitui-se como uma modalidade que oferece proteção contra a inadimplência no caso de vendas a prazo. 

Neste sentido, garante uma indenização ao credor, ou seja, à empresa segurada que não recebeu os créditos de seus devedores (clientes).

Esta modalidade pode ser contratada tanto para as operações financeiras de exportação quanto para as vendas a prazo no mercado interno.

É importante esclarecer que tanto o segurado quanto a seguradora assumem o compromisso de manter sigilo sobre as informações dessa modalidade contratada. 

Isto porque o devedor não deve saber da existência desse tipo de apólice, visto que poderia agir de má-fé e não realizar os pagamentos, comprometendo as atividades do segurado.

A cobertura para essa modalidade de seguro tem validade no território nacional contra a possibilidade de não pagamento de seus devedores, que podem ser pessoas ou empresas.

Esta modalidade de Seguro de crédito interno oferece cinco tipos, que são:

  • Existência de riscos em transações comerciais;
  • Ocorrência de quebra de garantia;
  • Atividades de consórcio;
  • Operações de empréstimo hipotecário; 
  • Realização de arrendamento mercantil (leasing).

Podem ser encontrados também alguns outros tipos no mercado, que apenas algumas seguradoras operam, tais como: operações de factoring e cobertura para cheques sem fundo.