Esta modalidade de seguro de acidentes pessoais oferece cobertura para morte e invalidez permanente total ou parcial, bem como outros riscos causados especificamente por acidente.
Para esta modalidade de seguro, os acidentes pessoais são considerados acidentes externos, que o segurado sofreu de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, sendo que em decorrência provocou a invalidez ou a morte.
É preciso salientar que para o caso de doenças profissionais não existe a cobertura do seguro, mesmo que tenham sido provocadas por um acidente pessoal.
Da mesma forma, não estão incluídas entre as coberturas as complicações em virtude de tratamento médico, exames clínicos ou mesmo cirurgias, quando não forem decorrentes de um acidente pessoal.
É aconselhável para todas as pessoas que são empresários, profissionais liberais e que trabalham por conta própria que realizam a contratação do seguro de acidentes pessoais, visto que necessitam de garantir boas condições físicas para exercerem suas atividades.
Isto porque a ocorrência de um acidente pode obrigá-lo a ficar temporariamente sem exercer as suas atividades, o que significa interrupção da sua fonte de renda.
Portanto, é uma situação extremamente crítica, sendo necessária a contratação de um seguro de acidentes pessoais.
Outra situação que este seguro é aconselhado é o caso de pessoas que trabalham com carteira assinada e a empresa que não oferece aos funcionários uma apólice coletiva para acidentes pessoais.
Não se pode esquecer que pessoas jovens, solteiras, sem filhos, independente e que gozem de boa saúde física e mental não apresentam elevado risco de falecimento. Mas, à medida que os anos vão passando e a família vai sendo constituída a situação muda.
Por isso, se você ainda não tem condições de garantir o pagamento de suas despesas no caso de sofrer um acidente pessoal, tendo de se afastar do trabalho, é uma boa ideia a contratação deste seguro.
Saiba também que o custo de um seguro de acidentes pessoais é um dos menores do mercado, permitindo a realização da contratação de coberturas complementares, que podem ser as seguintes:
- Desemprego do segurado, não ser cobrada a contribuição mensal do seguro;
- Pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.