O seguro de Responsabilidade Civil Geral (RC) tem muito a oferecer para contadores, engenheiros, cirurgiões-dentistas, arquitetos, corretores e urbanistas, dentre outros.
Tanto é assim que estes profissionais estão procurando cada vez mais a proteção do seguro de RC frente em virtude do aumento de ações judiciais movidas por clientes insatisfeitos.
Esta modalidade de seguro conta como apólices individuais ou coletivas, sendo que os contratos de seguro são específicos e particularizados. Ou seja, elaborados de acordo com a atividade e o perfil de cada profissional, que também é chamado de seguro E&O (Erros e Omissões, ou Errors and Omissions, em inglês).
É interessante salientar que é comum as associações de classe, os conselhos profissionais e os sindicatos oferecerem apólice coletiva para os seus associados.
De fato, isso é uma alternativa de redução de custo do seguro e ampliação de coberturas. Pois, torna-se muito útil em situações de ocorrerem processos por eventual dano causado no exercício da profissão.
As apólices individuais de RC profissional podem ser contratadas pelas áreas de arquitetura, engenharia, agronomia, geografia, geologia, meteorologia, técnicos agrícolas e industriais e tecnólogos. Sendo que a contratação ocorre por meio dos conselhos regionais dessas categorias.
No caso dos seguros para profissionais que realizam obras, projetos e serviços utilizando em seu nome, e os profissionais responsáveis técnicos por empresas do setor, a proteção é oferecida para aspectos judiciais e financeiros em virtude de problemas decorrentes de falhas na execução dos trabalhos.
É preciso salientar que essa proteção é extremamente relevante uma vez que os profissionais que executam obras, projetos e serviços devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional.
De fato, tal documento deve ser emitido em nome do profissional como pessoa física prestando serviços para alguma empresa ou não. Além disso, se estiver a serviço de uma organização, o responsável técnico da empresa pode ser acionado na Justiça caso ocorram reclamações por dano causado.
Esse tipo de situação constitui uma responsabilidade subsidiária à da empresa, sendo que existem inúmeras ações judiciais contra o responsável técnico da empresa, em toda ou em parte da condenação.
Também na área da saúde acontece de pacientes e familiares processarem médicos alegando a responsabilidade deles para o agravamento e complicações do estado de saúde do paciente em questão.
A cada ano que passa cresce o número de processos contra médicos brasileiros acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa que são recebidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para apurar a responsabilidade civil do médico é utilizada a comprovação para o exercício legal da profissão, no dano reclamado e no ato médico.
Além disso, deve ser demonstrado que ocorreu uma relação de causa e efeito entre o ato médico e os danos alegados. Assim como a culpa do médico, caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia.
De fato, em qualquer situação, é necessário que a pessoa prejudicada apresente provas, que são investigadas por meio do depoimento pessoal do médico e testemunhas, bem como documentos e perícias.
O RC individual também é muito interessante para os advogados, que por sua vez o usam para se protegerem de eventuais prejuízos reclamados por seus clientes, tendo em vista que o advogado perdeu um prazo para realizar a contestação ou apelação. Ou ainda não compareceu à audiência para instruir os processos.
Estes tipos de falhas podem provocar grandes prejuízos e perdas irreversíveis e, por isso, desencadeiam ações judiciais contra seus advogados movidas pelos clientes. O objetivo dessas ações é obter a restituição dos valores econômicos envolvidos nos processos.
Também os escritórios de advocacia estão utilizando do seguro RC para se protegerem na condição de empresa, ou seja, pessoa jurídica.