Previdência Empresarial

A previdência empresarial é constituída por planos de previdência complementar que são contratados pelas empresas. Este sistema está previsto na Constituição Federal, no artigo 202 e nas Leis Complementares de 2001, n. 108 e 109, bem como em normativos específicos.

Assim é organizado de modo autônomo em relação ao regime geral da Previdência Social, sendo facultativo. Desse modo, os benefícios oferecidos são custeados por meio de contribuições dos empregados que aderiram ao plano e contribuições da empresa.

Para a modalidade do plano de previdência empresarial, a empresa pode escolher entre um plano aberto ou fechado, sendo necessário diferenciar as duas formas da seguinte maneira:

Plano fechado: tem a opção de fazer a adesão a um fundo de pensão multipatrocinado ou então constituir uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

Plano aberto: este pode ser contratado por meio de um corretor, que será o responsável pela aplicação dos recursos e determinação da instituição financeira para gestão dos recursos.

É interessante observar que as empresas que fazem a gestão de recursos de terceiros são fiscalizadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No caso da CVM, a sua atuação ocorre quando as aplicações incluem ações negociadas em bolsa de valores.