Seguro Rural

Atualmente, o seguro rural é considerado como um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, sendo de extrema relevância para a modernização tecnológica da agricultura no país. 

Este seguro além das atividades agrícolas, também abrange a atividade de pecuária, o patrimônio do produtor rural e seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores. 

Por isso, este seguro oferece ao produtor rural proteção contra perdas provenientes de fenômenos adversos da natureza, sendo coberto até o limite máximo de indenização contratado. 

É interessante que o seguro rural é uma proteção completa para o produtor rural, visto que pode ser contratado para assegurar todas as etapas do processo produtivo, ou seja, do plantio, armazenamento de insumos e mercadorias ao  beneficiamento e processamento dos produtos.

De fato, constitui para o produtor uma alternativa viável para recuperar o seu capital investido em caso de ocorrência de adversidades que levem a perder a sua produção, sendo uma forma de minimizar os prejuízos e danos sofridos.

É importante esclarecer que o seguro rural é ofertado para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima. Sendo direcionado para os agricultores que tem uma atividade agrícola enquadrada como uma cultura segurável e aceita pelas seguradoras. 

Para os pequenos produtores rurais, existe um Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), do governo federal, que é voltado para o pagamento de custeio agrícola nos casos de fenômenos naturais, que afetem as plantações, os rebanhos e os bens.

O seguro rural está sujeito às condições do produtor rural de grandes riscos financeiros devido ao clima, doenças e preços das commodities. Por isso, requer um apoio sustentável de resseguro e do governo. 

Dessa forma, existem alguns programas de subvenção que ajudam para o pagamento de parte do prêmio do seguro rural, tendo as seguintes modalidades: 

Seguro agrícola

Esta é a modalidade de seguro agrícola mais comercializada no país, sendo que oferece amplas garantias, protegendo a produção agrícola das perdas por fenômenos climáticos, principalmente. 

É importante esclarecer que este seguro oferece garantia desde a germinação até a colheita, cobrindo os riscos de origem externa, tais como:

  • Chuvas em excesso e tromba d’água;
  • Incêndio, queda de raio e granizo;
  • Ventos fortes e ventos frios;
  • Seca e geada;
  • Variações excessivas de temperatura. 

Sendo que para este tipo de cobertura são excluídos os riscos provenientes de pragas e doenças. Além disso, oferece coberturas específicas para as seguintes ocorrências:

  • Seguro de granizo;
  • Seguro riscos nomeados;
  • Seguro multirrisco. 

Seguro pecuário

Esta modalidade tem o intuito de garantir uma indenização por morte de animais devido a acidentes e doenças, podendo ser bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, dentre outros.

Também inclui indenização pela morte de animal que é destinado especificamente para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Assim como os animais que são destinados para a reprodução, visando a melhoria ou aumento de plantéis. 

É interessante esclarecer que este seguro não cobre animais de elite, pois estes são cobertos pelo seguro de animais.

Qual é a diferença entre seguro pecuário e seguro de animais? 

Saiba que o seguro de animais não é considerado um tipo de seguro rural, sendo que por isso este seguro não tem isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais. Uma vez que este é um benefício do seguro pecuário. 

É preciso explicar que animais de elite são considerados para fins de seguro aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas. Assim como os animais utilizados especificamente para coleta de sêmen e transferência de embriões.

Na modalidade de seguro de animais é indenizada a morte do animal.

Seguro aquícola

Para começar é preciso esclarecer que a “aquicultura” está relacionada com a produção de organismos aquáticos vivos em cativeiros, sendo que a aquicultura comercial é um dos negócios agrícolas mais recentes. 

A partir de novas técnicas e materiais tem sido possível desenvolver este setor tanto em mar aberto quanto em lagos ou fazendas agrícolas distantes de rios, apesar de deixar a produção exposta a riscos. 

O seguro nesta modalidade cobre acidentes e doenças que envolvam esses organismos vivos em cativeiros. Desse modo, as coberturas são chamadas de riscos nomeados, ou seja, o produtor nomeia a cobertura dos riscos que irá contratar.

Em termos gerais, os riscos que são cobertos nessa modalidade são os seguintes: 

  • Tempestades e marés;
  • Avalanches e deslizamentos;
  • Inundação e danos por excesso de chuva;
  • Algas, Poluição, Pestes e doenças;
  • Roubo e Colisão;
  • Outros riscos naturais. 

Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários

Nesta modalidade é oferecida a cobertura para perdas ou danos causados aos bens, que não são dados como garantia de operações de crédito rural, que estão voltados para as atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal.

Neste caso, o seguro garante para o agricultor todo o seu patrimônio, considerando os limites de sua propriedade, contra os seguintes riscos:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Ventos fortes;
  • Impacto de veículo de qualquer espécie;
  • Desmoronamento;
  • Roubo ou furto. 

Além disso, neste seguro estão assegurados os seguintes itens:

  • Construções, instalações ou equipamentos fixos;
  • Produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados;
  • Produtos pecuários;
  • Veículos rurais mistos ou de carga;
  • Máquinas agrícolas e seus implementos. 

É preciso informar que as coberturas sofrem variações de acordo com os critérios de comercialização, por isso é feita uma vistoria antecipada para então aceitar os riscos.

Seguro de penhor rural

Esta é uma modalidade destinada para assegurar a preservação dos bens que foram dados como garantia em operações de crédito rural no período de vigência da apólice. Sendo os bens relacionados diretamente às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal. 

Nesta modalidade, os bens segurados devem ser identificados e caracterizados na apólice e no instrumento financeiro de crédito rural. Neste sentido, a garantia deste seguro pode englobar os seguintes elementos:

  • Produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não; 
  • Construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro; 
  • Moradia do produtor e de seus empregados; 
  • Veículos rurais mistos ou de carga; 
  • Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários;  
  • Sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios. 

O seguro de penhor rural assegura uma indenização por perdas e/ou danos no limite máximo de garantia, provenientes dos riscos cobertos provocados pelos seguintes eventos: 

  • Incêndio acidental, queda de raio e explosão de qualquer natureza e origem; 
  • Tromba d’água, vendaval e granizo; 
  • Chuva excessiva, inundação e alagamento; 
  • Impacto de veículos de qualquer espécie; 
  • Desmoronamento total ou parcial de construção, com desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, excluindo o vício intrínseco ou má qualidade da construção;  
  • Tremores de terra, devidamente identificados por autoridades competentes;
  • Roubo e/ou furto qualificado em benfeitorias;
  • Colisão, abalroamento, capotagem ou quedas acidentais, qualquer que seja a causa para máquinas e equipamentos.

Mais especificamente, nos seguros voltados para os produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não, estão incluídas também as perdas provenientes de: 

1º – Roubo cometido com emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência. 

Neste caso, para que o risco seja coberto é necessário que a ocorrência tenha sido no local dos bens segurados e seja registrada na delegacia de polícia.

2º – Furto qualificado, desde que praticado com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrarem os bens cobertos. 

Neste caso, para que a cobertura deste risco seja realizada é necessário uma comprovação de vestígios materiais inequívocos, bem como tenha sido feita uma ocorrência policial. 

Em se tratando dos acidentes com o veículo transportador, sendo necessário que esteja registrado e com documentação adequada, devem seguir as mesmas coberturas que são válidas nas seguintes situações:

  • Veículos mistos ou de cargas;
  • Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas;
  • Produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não. 

Seguro de florestas 

Esta modalidade de seguro é usada para garantir a cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial. Sendo o caso de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. 

Para que as florestas sejam seguradas precisam estar devidamente identificadas e caracterizadas na apólice, bem como a especificação de que a indenização será relativa aos prejuízos decorrentes de um ou mais riscos cobertos. 

Para contratação de um seguro de florestas existem duas metodologias para realizar o cálculo, que são: florestas em formação e florestas formadas. 

Para as florestas em formação, são assegurados o custo de implantação e o custeio anual para a sua manutenção, tendo em vista que é a reposição de florestas que estão sendo constituídas. 

Já no caso das florestas naturais, ou seja, já formadas, o valor da cobertura deve ser dado com base no valor comercial da floresta. 

Normalmente, o seguro de florestas cobre os seguintes riscos: 

  • Fenômeno meteorológico; 
  • Incêndio, queda de raio e granizo;  
  • Chuva excessiva e tromba d’água; 
  • Ventos com velocidade superior a 15 metros por segundo (54 quilômetros por hora), 
  • Ventos frios, geada e seca.
  • Doenças e pragas sem métodos de combate, controle ou profilaxia conhecidos e definidos por entidades autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

É importante informar que alguns riscos precisam de ter comprovação caracterizada pelas autoridades competentes para serem cobertos. Sendo que apenas para os riscos de granizo, geada, tromba d’água e incêndio não tem essa exigência. 

Seguro de vida do produtor rural

Esta é uma modalidade de seguro específica para em caso de morte do produtor rural, sendo que este seguro garante a amortização ou liquidação das operações de crédito rural contratadas com um agente financiador. 

Além disso, é preciso deixar claro que a vigência do seguro é limitada ao período do financiamento, bem como necessariamente o beneficiário é o agente financiador. 

Seguro de cédula do produto rural

Nesta modalidade de seguro, a cobertura é assegurada para o pagamento de uma indenização quando ocorrer do tomador não arcar com as obrigações constantes na Cédula do Produto Rural (CPR). 

Esta cédula CPR é um título que o produtor rural ou as associações emitem quando ocorre a venda a termo da produção. Desse modo, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio, assumindo o compromisso de entregar o produto vendido nas condições especificadas na cédula. 

De fato, trata-se de um título que funciona como uma garantia para o seu último titular do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (produtor). Sendo que o produtor não pode ser o emitente ou o seu avalista, visto que é o tomador. 

Apesar de ainda ser utilizada, não tem sido muito bem aceita pelas seguradoras nos últimos tempos.