O Seguro de Crédito, que também é conhecido como Seguro de Crédito Doméstico, constitui-se como uma modalidade que oferece proteção contra a inadimplência no caso de vendas a prazo.
Neste sentido, garante uma indenização ao credor, ou seja, à empresa segurada que não recebeu os créditos de seus devedores (clientes).
Esta modalidade pode ser contratada tanto para as operações financeiras de exportação quanto para as vendas a prazo no mercado interno.
É importante esclarecer que tanto o segurado quanto a seguradora assumem o compromisso de manter sigilo sobre as informações dessa modalidade contratada.
Isto porque o devedor não deve saber da existência desse tipo de apólice, visto que poderia agir de má-fé e não realizar os pagamentos, comprometendo as atividades do segurado.
A cobertura para essa modalidade de seguro tem validade no território nacional contra a possibilidade de não pagamento de seus devedores, que podem ser pessoas ou empresas.
Esta modalidade de Seguro de crédito interno oferece cinco tipos, que são:
- Existência de riscos em transações comerciais;
- Ocorrência de quebra de garantia;
- Atividades de consórcio;
- Operações de empréstimo hipotecário;
- Realização de arrendamento mercantil (leasing).
Podem ser encontrados também alguns outros tipos no mercado, que apenas algumas seguradoras operam, tais como: operações de factoring e cobertura para cheques sem fundo.