A modalidade de seguro de Riscos de Engenharia tem o intuito de oferecer a garantia ao construtor ou montador de uma indenização em virtude de prejuízos causados por acidentes, que podem ser eventos imprevistos e súbitos.
Sendo que tais acidentes devem ter ocorrido no período de execução de obras civis, bem como na instalação e montagem de máquinas e equipamentos.
Neste sentido, os bens que estão em cobertura são a obra em si e seus materiais, além do objeto de montagem e instalação e equipamento.